Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – INÉRCIA DA EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PAGAMENTO – INSURGÊNCIA QUANTO AOS VALORES PAGOS – PRECLUSÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Exequente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC. No caso, ambas as Executadas/Apeladas anexaram aos autos comprovantes de pagamento dos valores que entenderam devidos, antes de sua intimação para dar cumprimento à sentença. A Exequente/Apelante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para manifestar-se acerca dos mencionados pagamentos e informar a satisfação. Logo, tendo em vista a ausência de oposição quanto ao pagamento, incumbia ao Magistrado a extinção da execução, na forma do que determina o § 3º do art. 526 do CPC: "Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.". Assim, no que diz respeito ao pagamento efetuado pelas Executadas/Apeladas ocorreu a preclusão temporal, pois a Exequente/Apelante não praticou, em tempo hábil, os atos impugnatórios necessários para que pudesse discutir a satisfação da obrigação. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.