Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS SUFICIENTES AO JULGAMENTO ANTECIPADO. JUÍZO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. ÓBICE DA ACÓRDÃO RECORRIDO EM SÚMULA N. 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca de cerceamento de defesa e decisão-surpresa, em razão do indeferimento da prova oral e do julgamento antecipado da lide, com suposta violação dos arts. 10, 370 e 933 do Código de Processo Civil e do º, inciso LV, da Constituição Federal, no contexto de ação de cobrança art. 5 de indenização securitária. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a prova documental (boletim de ocorrência e prontuários médicos) era suficiente para demonstrar a embriaguez do condutor e, por conseguinte, afastar a cobertura securitária. 3. Inviabilidade, ante o óbice da de reversão da conclusão do Súmula 7/STJ, Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência assente nesta Corte no sentido de que "O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir as diligências que reputar inúteis ou protelatórias. [...] (AREsp n. 2.806.794/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de . 2/10/2025) Agravo interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "cerceamento de defesa por indeferimento de prova", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.