Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. JULGAMENTO CONFORME A PROVA. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de revisão criminal interposta contra sentença condenatória por homicídio tentado duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). O requerente alega diversas nulidades processuais, ausência de provas para as qualificadoras, legítima defesa e erro na dosimetria da pena, buscando a desclassificação para lesão corporal grave, regime mais brando e gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (I) a existência de nulidades processuais que maculariam o julgamento; (II) a correta aplicação das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima; (III) o cabimento da tese de legítima defesa; (IV) a correta fixação da pena, considerando a fração aplicada para a tentativa; e (V) o pedido de gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidades processuais. As intimações foram regularmente realizadas por oficial de justiça, mesmo considerando o analfabetismo do requerente. A alegação de falta de assistência jurídica não se sustenta, pois o réu declarou, após a intimação da sentença, não ter interesse em recorrer. 4. A prova dos autos, analisada pelo Conselho de Sentença, sustenta a condenação por homicídio tentado duplamente qualificado. O veredicto não se mostra contrário à evidência dos autos, sendo soberano e imutável na via revisional. A tese de legítima defesa não foi apresentada na fase do Júri. 5. A dosimetria da pena está correta. A redução de 1/3 pela tentativa foi adequada, considerando o iter criminis percorrido e a gravidade da lesão. 6. O regime fixado na sentença para o início do cumprimento da pena, foi o fechado, conforme estabelecido no art. 33, § 2º, “b”, do CP. 7. A gratuidade de justiça, em relação ao processamento da revisão criminal, é concedida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Pedido improcedente. "1. A revisão criminal não se presta a reexaminar provas já analisadas pelo Conselho de Sentença. 2. O veredicto do júri é soberano, salvo em casos de flagrante contrariedade à prova dos autos. 3. A dosimetria da pena está de acordo com a legislação aplicável." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II; CPP, art. 621, I. CPC, art. 247, II; art. 98, § 5º. CP, art. 33, § 2º, “b”. Jurisprudências relevantes citadas: STJ – REsp 1792354 PR 2019/0012166-3; TJGO, Revisão Criminal 5380758-44.2024.8.09.0160; TJGO, Revisão Criminal 5318945-45.2023.8.09.0000; TJGO, Revisão Criminal 5223773-13.2022.8.09.0000; TJGO, Revisão Criminal 5720641-17.2024.8.09.0000; TJGO, REVISAO CRIMINAL 235013-94.2016.8.09.0000; TJGO, Revisão Criminal 5130940-39.2023.8.09.0000; TJGO, Revisão Criminal 5757638-97.2023.8.09.0011.
ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer a Revisão Criminal e julgá-la improcedente
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1ª Seção Criminal · TJGO · presidente: Itaney Francisco Campos
Composição: Itaney Francisco Campos (presidente).
Secretaria: Secretaria — Maria Aparecida Scartezini A. Coutinho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Rozana Fernandes Camapum - 2ª Vice-presidente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.