Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, com fundamento no artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, reconsidero a decisão de fls. 130/135, para, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de outubro de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
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O STJ REsp 1.136.485 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgRg, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa