Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIARIO. VALOR INICIAL. BENEFICIO. TETO LIMITE. 1. OS ARTS. 29, PAR. 2. E 33 DA LEI 8.213/91, DANDO CUMPRIMENTO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 202, AO FIXAREM A FORMA DE CALCULO DO VALOR INICIAL DO BENEFICIO, ESTABELECERAM QUE O SALARIO-DE-BENEFICIO OBSERVASSE O LIMITE MAXIMO DO SALARIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. 2. O ART. 136 DA LEI 8.213/91 DEVE SER INTERPRETADO EM FACE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA COMO UM TODO, RAZÃO PELA QUAL TRATA-SE DE REGRA GERAL, QUE VISA IMPEDIR A INCIDENCIA DE QUALQUER TIPO DE LIMITAÇÃO NA RELAÇÃO ENTRE O SALARIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E O SALARIO-DE-BENEFICIO, NÃO HAVENDO FALAR EM ELIMINAÇÃO DOS RESPECTIVOS TETOS. PRECEDENTES. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE (LETRA "A") E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
POR UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NESTA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "renda mensal inicial e teto do salário de benefício", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.