Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INTIMAÇÃO POR EDITAL. RÉU CITADO PESSOALMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do , habeas corpus diante da ausência de ilegalidade da intimação do réu por edital. 2. O agravante, citado pessoalmente, foi intimado via edital quanto à sentença de pronúncia bem como quanto á realização de julgamento perante o Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual em razão da intimação por edital. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A intimação por edital foi realizada uma vez que frustrada a tentativa de intimação pessoal do réu - que havia sido citado pessoalmente - no endereço informado nos autos, não havendo cerceamento de defesa, pois a Defensoria Pública foi nomeada e o representou em todos os atos processuais. 6. A alegada ausência de esgotamento de todos os meios de localização do acusado não foi submetida ou apreciada pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indesejável supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. quando o réu, citado pessoalmente, deixa de ser A intimação por edital é válida localizado no endereço informado nos autos. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 261, 263, 563, 565, 574. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 472.141/PE, 19/4/2022 ; STJ, HC n. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 448.165/SP, 22/10/2019 ; STJ, AgRg nos EDcl no Min. Laurita Vaz, Sexta AREsp n. 1.365.782/SP, Turma, julgado em STJ, RHC n. Min. Sebastião Reis Júnior, 7/5/2019; 80.564/PR, Sexta Turma, julgado em STJ, 26/2/2019; AgRg no AREsp n. 2.728.773/CE, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025.
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Decisões da base.
Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.