Abrindo a decisão
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TJMT · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA E FALSA IDENTIDADE EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DESCABIMENTO. TEORIA DA AMOTIO. TEMA REPETITIVO Nº 934 DO STJ. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. LAUDO INCONCLUSIVO QUANTO A VESTÍGIOS TRANSITÓRIOS. SUPRIMENTO PELA CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL. TEMA REPETITIVO Nº 1.107 DO STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE NEGATIVADA PELO USO DE DADOS DO PRÓPRIO IRMÃO. BIS IN IDEM INOCORRENTE. CRITÉRIO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DAS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. LEGALIDADE. ENUNCIADO Nº 39 DA TCCR/TJMT. PENA DE MULTA PROPORCIONAL. ENUNCIADO Nº 33 DA TCCR/TJMT. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e escalada e de falsa identidade, em concurso material, à pena total de 3 anos, 1 mês e 4 dias de privação de liberdade, em regime inicial semiaberto, além de 19 dias-multa. A defesa requer: (i) o reconhecimento da forma tentada do furto; (ii) o afastamento da qualificadora da escalada; (iii) a neutralização da culpabilidade no delito de falsa identidade; (iv) a adoção da fração de 1/6 sobre a pena mínima para cada circunstância judicial desfavorável; e (v) o redimensionamento da pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o furto permaneceu na esfera da tentativa em razão da ausência de posse mansa, pacífica e desvigiada dos bens; (ii) se a qualificadora da escalada pode ser mantida diante da ausência de conclusão pericial específica sobre a transposição do muro; (iii) se a utilização da identidade de familiar próximo autoriza a valoração negativa da culpabilidade no crime de falsa identidade; (iv) se deve ser substituído o critério de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima pelo aumento de 1/6 sobre a pena mínima; e (v) se a pena de multa comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ordenamento jurídico pátrio adota a teoria da amotio (ou apprehensio), segundo a qual o delito de furto se consuma no momento em que o agente obtém a posse de fato sobre a coisa alheia móvel, retirando-a da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por breve lapso temporal e com perseguição policial imediata, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada (Tema Repetitivo nº 934 do STJ). 4. Nos termos da tese vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 1.107 do STJ, a exigência de laudo pericial para a constatação da escalada pode ser suprida pela prova testemunhal e pela confissão espontânea do acusado quando o exame técnico não puder atestar vestígios perenes em virtude da transposição de muro por via anormal de acesso. 5. A conduta de declinar o nome e dados qualificativos de familiar consanguíneo (irmão), imputando a este o risco concreto de responder indevidamente a inquérito policial e processo penal, desborda da tipicidade ordinária do art. 307 do CP e denota maior reprovabilidade da conduta, justificando a exasperação da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, sem ocorrência de bis in idem. 6. O magistrado singular atua dentro da discricionariedade vinculada na dosimetria, inexistindo direito subjetivo à incidência de critério meramente aritmético mais benéfico, reputando-se idôneo e proporcional o critério de exasperação de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente previstas (Enunciado Orientativo nº 39 da TCCR/TJMT). 7. A sanção de multa aplicada em estrita consonância com a fração exasperadora da pena corporal e fixada em seu valor unitário no piso legal respeita o critério bifásico e o Enunciado Orientativo nº 33 da TCCR/TJMT. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: " 1. O delito de furto consuma-se com a posse de fato da res furtiva, sendo desnecessária a posse mansa, pacífica ou desvigiada da coisa. 2. A prova pericial para o reconhecimento da qualificadora da escalada pode ser suprida pela confissão do acusado e pela prova oral nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios materiais perenes decorrentes da transposição do obstáculo. 3. A utilização dos dados de identificação do próprio irmão biológico perante os órgãos de persecução penal extrapola a normalidade do tipo penal de falsa identidade e autoriza o desvalor da culpabilidade na primeira fase da dosimetria. 4. É idônea e legítima a fixação da pena-base com base na fração de 1/8 calculada sobre o intervalo entre as penas cominadas em abstrato.”
POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
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1ª Câmara Criminal · TJMT · presidente: Orlando de Almeida Perri
Composição: Orlando de Almeida Perri (presidente); Marcos Machado.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara Criminal
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
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