Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, PRONUNCIO os acusados DEIVID GUILHERME MIRANDA MARTINS, ARIEL SANTOS DA SILVA, HENRIQUE DOS SANTOS AVILA e RICKELMI SILVEIRA TEODORO como incurso no artigo 121, § 2°, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), todos do Código Penal. O Tribunal a quo manteve a pronúncia pelos argumentos a seguir (fls. 1.669-1.673, destaquei): A douta Juíza de Direito, Drª Cristiane Busatto Zardo, bem analisou a matéria ao prolatar a decisão atacada, a qual adoto como razão de decidir, a fim de evitar desnecessária tautologia: Em complementação, destaca-se que, quando inquirida na fase administrativa, ROBERTA DOS REIS FIGUEIREDO PAVAN, namorada do ofendido na época dos fatos, relatou que estava na sua residência com o ofendido HENRIQUE MARIANO quando, por volta das 05 horas da manhã, ouviu barulhos fortes de caminhada no pátio da casa. Em seguida, dois indivíduos, um deles armado, entraram no seu quarto e determinaram que ela e HENRIQUE MARIANO passassem o celular. Após vascular a mochila do ofendido, este foi arrastado pelos agressores até a cozinha e questionado acerca do seu envolvimento com o sumiço de uma mochila com drogas e armas e com o homicídio de dois integrantes de facção. […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.