Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – LIMINAR DEFERIDA – PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM SEDE RECURSAL – ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS, VENDA CASADA E EXCESSO DE COBRANÇA – QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CONHECIMENTO PARCIAL – MORA COMPROVADA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL – TEMA 1.132 DO STJ – RECEBIMENTO ISOLADO DE PRESTAÇÃO EM ATRASO – SUPRESSIO NÃO CONFIGURADA – TRATATIVAS DE RENEGOCIAÇÃO NÃO CONCLUÍDAS – EMISSÃO DE BOLETOS E RECEBIMENTO DE PRESTAÇÕES POSTERIORES – PERSISTÊNCIA DO INADIMPLEMENTO ANTERIOR – COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NÃO DEMONSTRADO – DEPÓSITO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS – INSUFICIÊNCIA – TEMA 722 DO STJ – EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A MORA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. A concessão da gratuidade da justiça para o processamento do recurso afasta a deserção, ausentes elementos concretos suficientes para desconstituir o benefício. Não comportam conhecimento as alegações de abusividade dos encargos, venda casada do seguro e excesso de cobrança, inclusive pela inclusão de juros futuros, quando não apreciadas pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Comprovado o inadimplemento e encaminhada a notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, encontra-se demonstrada a mora necessária ao deferimento da busca e apreensão, conforme o Tema 1.132 do STJ. O recebimento isolado de prestação em atraso não caracteriza tolerância habitual apta a configurar supressio, sobretudo quando a notificação posterior evidencia a intenção do credor de exigir a regularização das obrigações pendentes. As tratativas de renegociação não concluídas, a emissão de boletos e o recebimento de prestações posteriores ao ajuizamento não demonstram, nas circunstâncias do caso, renúncia ao exercício da garantia fiduciária ou comportamento contraditório, diante da permanência de parcelas anteriores inadimplidas e da ausência de compromisso do credor de suspender a apreensão. O depósito apenas das parcelas vencidas não produz os efeitos do pagamento integral previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, exigido para a restituição do bem após a execução da liminar, nos termos do Tema 722 do STJ. A existência de ação revisional não inibe, por si só, a caracterização da mora nem justifica a suspensão da busca e apreensão até a resolução das controvérsias contratuais.
POR UNANIMIDADE, RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA, DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMT · presidente: Carlos Alberto Alves da Rocha
Composição: Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente); Antônia Siqueira Gonçalves; Deosdete Cruz Júnior.
Secretaria: Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Gab. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.