Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO- CDC. FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO, POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA. FATURA COMPROVADAMENTE PAGA NA DATA DO VENCIMENTO (25/01/2024). CORTE INDEVIDO EM 16/07/2024. MORA INJUSTIFICADA NA RELIGAÇÃO (19/07/2024). CASO CONCRETO: 3 DIAS DE PRIVAÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL DE GÁS DE COZINHA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO ORA FIXADO EM R$ 4.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE AO CASO CONCRETO E AOS PRECEDENTES. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30013091420248060004, Relator(a): ANTONIO ALVES DE ARAUJO, 1ª Turma Recursal, Data do julgamento: 28/08/2025). DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo mantidos inalterados os demais termos da sentença recorrida. Sem condenação em custas legais e em honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). É como voto Fortaleza/CE, data do julgamento virtual. José Maria dos Santos Sales Juiz Relator
acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Inominado, para DAR-LHE PROVIMENTO
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.