Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VÍCIOS SUSCITADOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em embargos de terceiro ajuizados para desconstituir arresto de soja vinculada a Cédula de Produto Rural com penhor agrícola regularmente registrada em cartório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar elementos probatórios e precedentes jurisprudenciais apresentados pela parte embargante; e (ii) saber se houve contradição interna entre a fundamentação e a conclusão do julgado, ao manter a constrição em desfavor da embargante, que alegou não estar mais com a posse dos bens arrestados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria já decidida. 4. O acórdão embargado analisou adequadamente os fundamentos de fato e de direito que justificam a manutenção da constrição judicial, não havendo omissão sobre elementos probatórios relevantes. 5. A ausência de menção expressa a todos os argumentos e precedentes apresentados pela parte não configura omissão, quando a motivação do acórdão é suficiente para fundamentar a decisão. 6. A contradição alegada não se verifica, pois não há proposições inconciliáveis no julgado, sendo coerente a conclusão de que o arresto poderia alcançar os bens dados em garantia da CPR, quando as provas dos autos demonstram a adquisição desses bens por empresa do mesmo grupo econômico da embargante. 7. A insurgência da parte embargante demonstra mero inconformismo com o conteúdo da decisão, o que não autoriza o acolhimento de embargos de declaração. 9. O art. 1.025 do CPC passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito de admissibilidade recursal condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, dos vícios do art. 1.022, do Códex Processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos das partes não configura omissão quando a fundamentação do acórdão é suficiente para justificar a decisão. 2. A contradição que autoriza o acolhimento de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, e não aquela existente entre o acórdão e os interesses da parte. 3. O inconformismo com a conclusão do julgado não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Edcl no REsp 1763180/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 24.05.2019; TJGO, Apelação Cível 5462382-68.2019.8.09.0006, Rel. Des. José Proto de Oliveira, j. 14.11.2023; TJGO, Agravo de Instrumento 5473732-53.2022.8.09.0166, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, j. 27.02.2023; TJGO, Apelação Cível 5556157-44.2021.8.09.0176, Rel. Des. Elizabeth Maria da Silva, j. 06.02.2023.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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