Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de inexistência de direito à restituição de supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP. O apelante sustenta que houve aplicação incorreta dos índices de atualização monetária e juros, enquanto a instituição financeira afirma que os débitos possuem respaldo legal e que os valores foram corretamente atualizados. O juízo de origem julgou antecipadamente a lide, sem realização da perícia contábil requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a sentença proferida com julgamento antecipado do mérito é nula por cerceamento de defesa, diante da necessidade de realização de perícia contábil para apuração da existência de desfalques e da correta atualização dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado do mérito somente é cabível quando a causa dispensa produção de outras provas, hipótese não configurada diante da existência de controvérsia fática relevante sobre a evolução dos valores da conta PASEP. 4. A divergência entre as planilhas e os critérios de atualização apresentados pelas partes exige conhecimento técnico especializado, tornando indispensável a realização de perícia contábil para esclarecer os fatos controvertidos. 5. O magistrado deve exercer seus poderes instrutórios para determinar a produção das provas necessárias ao adequado julgamento da causa, em observância ao devido processo legal, ao contraditório e à busca da verdade dos fatos. 6. A ausência de prova pericial em demanda que depende de análise técnica compromete a regular instrução processual e caracteriza error in procedendo, impondo a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para complementação da instrução. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado da lide é incompatível com controvérsia que depende de prova técnica para apuração dos fatos relevantes. 2. A perícia contábil é indispensável nas ações envolvendo alegados desfalques e critérios de atualização de conta vinculada ao PASEP quando houver divergência técnica entre as partes. 3. A ausência de produção de prova pericial essencial configura error in procedendo e impõe a anulação da sentença para reabertura da instrução processual.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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