Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 85/87, e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
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