Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que inadmitiu agravo em recurso especial, fundamentado na Súmula n. 7 do STJ, em razão da necessidade de reexame fático-probatório sobre o momento de insurgência da defesa quanto à alegada nulidade e a ausência de demonstração de prejuízo à defesa. 2. A parte agravante foi condenada pelo crime do art. 157, §2º, II, e art. 311, caput, ambos do Código Penal, à pena de 9 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 25 dias-multa. O recurso especial alegou violação do art. 212 do Código de Processo Penal, mas não foi admitido na origem devido à Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou adequadamente os fundamentos da decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, em respeito ao princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a contestar a desnecessidade de reexame quanto ao momento da insurgência da defesa, sem abordar a ausência de prejuízo constatada pelo tribunal de origem. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada configura ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A impugnação parcial dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impõe o não conhecimento do agravo regimental, em respeito ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, §2º, II; Código Penal, art. 311, caput; Código de Processo Penal, art. 212; CPC, art. 545. STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Rel. Min. Rogerio Jurisprudência relevante citada: Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.825.284 /ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 21.10.2022.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.