Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de indenização por danos materiais e morais – Prestação de serviços advocatícios – Preliminar de prescrição afastada – Pretensão fundada em responsabilidade contratual decorrente de mandato e prestação de serviços advocatícios – Incidência do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil – Mérito – Réu que reconheceu o levantamento dos valores e alegou quitação em espécie, mediante recibo impugnado pelo autor – Prova pericial que, embora tenha apontado convergência da assinatura ao punho do autor, identificou desalinhamento entre texto e pauta – Autenticidade do documento não demonstrada – Ônus que incumbia ao réu, nos termos dos arts. 373, II, e 429, II, do CPC – Ausência de comprovante bancário, recibo idôneo ou outro elemento apto a corroborar o alegado pagamento em espécie – Alegação de inovação oportunista da versão autoral afastada, pois a fabricação do documento e a assinatura em branco foram suscitadas antes da conclusão da prova técnica – Juiz que não está adstrito à conclusão pericial, podendo valorar o conjunto probatório, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC – Dano material configurado – Dano moral caracterizado pela retenção indevida de valores pertencentes ao cliente, com quebra da confiança e dos deveres de lealdade e prestação de contas inerentes à relação advogado-cliente – Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 que se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto – Sentença mantida – Recurso desprovido.
000,00 que se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto – Sentença mantida – Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Luiza Villa Nova · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.