Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – TESE ACOLHIDA – CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO – PENA INTERMEDIÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TODAVIA SEM EFEITO PRÁTICO NA REDUÇÃO DA PENA. I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos e demais elementos angariados durante toda a persecução penal. II – Mantenho a qualificadora do concurso de pessoas pois devidamente comprovada. Todavia, quanto à qualificadora de rompimento de obstáculo, inexistindo o laudo pericial exigido para comprovação desta, bem como ausente justificativa para a não realização da perícia, resta impossível substituir a prova técnica por outro elemento de convicção, impondo-se, assim, o acolhimento da tese defensiva. III – Segundo a Súmula 231 do STJ e o Tema 158 do STF, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. IV – Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido, todavia sem efeito prático na redução da pena
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.