Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. DECISÃO SANEADORA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE BENEFICIÁRIA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. AFASTAMENTO. TEMA REPETITIVO N. 1.150 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DESFALQUES. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA REPETITIVO N. 1.300 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO E DA REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS HIPÓTESES DE CRÉDITO EM CONTA E PASEP-FOPAG. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 373 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A revogação da gratuidade da justiça exige prova idônea de alteração da situação financeira do beneficiário ou de sua efetiva capacidade de suportar as despesas processuais, incumbindo tal demonstração à parte impugnante, ônus do qual não se desincumbiu a instituição financeira. 2. Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.150, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas que discutem falhas na administração de contas vinculadas ao PASEP, inclusive quanto a desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos legais. 3. A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, cujo termo inicial corresponde à data em que o titular toma ciência comprovada das irregularidades, inexistindo prescrição quando a ação é ajuizada dentro do decênio contado desse marco. 4. Conforme a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.300, nas ações em que se discutem lançamentos decorrentes de crédito em conta ou de pagamento por folha (PASEP-FOPAG), compete ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, sendo incabível a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, bem como a redistribuição prevista no art. 373, § 1º, do CPC. 5. Apenas nas hipóteses de impugnação de saques realizados diretamente em caixa das agências do Banco do Brasil incumbe à instituição financeira demonstrar a regularidade da operação, por se tratar de fato extintivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reformar a decisão quanto à distribuição do ônus da prova, determinando a observância da regra ordinária prevista no art. 373 do CPC, em conformidade com a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.300 do STJ, mantidos os demais capítulos da decisão recorrida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.