Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL, SAÚDE, PREVIDÊNCIA TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MINAS GERAIS. SINTSPREV-MG. LEGITIMIDADE. TEMA 823 DO STF. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DA CATEGORIA PROFISSIONAL INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. FILIADOS E NÃO FILIADOS. TEMA 1130 DO STJ. RESTRIÇÃO DA EFICÁCIA SUBJETIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS COM DOMICÍLIO NECESSÁRIO NA BASE TERRITORIAL REGISTRADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de retorno dos autos para juízo de retratação, tendo em vista a tese fixada com repercussão geral no Tema 823 do STF: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido, objeto de recursos especial/extraordinário, está em conformidade com o Tema 823 do STF. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso dos autos, o SINTSPREV-MG ajuizou ação civil pública contra a União, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas de terem os proventos e pensões reajustados. 4. Constata-se que o acórdão recorrido, objeto de recurso especial/extraordinário, limitou a eficácia do título judicial aos filiados ao sindicato autor. 5. Por ocasião do julgamento do RE nº 883.642/AL, paradigma da controvérsia do Tema 823/STF, a Corte Suprema, ao interpretar o art. 8º, III, da Constituição Federal, firmou que a hipótese trata de substituição processual, sendo dispensáveis a autorização dos substituídos e a relação nominal de filiados para ajuizamento da ação coletiva de conhecimento, bem como liquidação e execução do título judicial. 6. Ainda sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento segundo o qual "A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade" (Tema Repetitivo 1130/STJ). 7. O juízo de retratação deve ser exercido para estabelecer a legitimidade extraordinária do sindicato autor, em favor de filiados ou não filiados, respeitando-se a restrição da eficácia do título judicial aos servidores públicos com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade. IV. DISPOSITIVO 8. Juízo de retratação exercido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, estabelecer a legitimidade extraordinária do sindicato autor, em favor de filiados ou não filiados, nos termos do Tema 823/STF, respeitando-se a restrição imposta pelo Tema 1130/STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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