Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR DA OBRIGAÇÃO. OCORRÊNCIA. MULTA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética do Ceará ¿ ENEL em face de decisão que, nos autos do cumprimento provisório de sentença, processo n° 0050226-30.2021.8.06.0131, movido por Antônio Lisboa da Silva, ora recorrido, rejeitou a impugnação apresentada pela executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão diz respeito a suposta nulidade de intimação do devedor para cumprimento da obrigação de fazer e a desproporcionalidade da multa imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. No presente caso, não me parecem razoáveis e relevantes as alegações da agravante. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é necessária a prévia intimação do devedor para cumprir a obrigação de fazer estabelecida na sentença, requisito este indispensável para a cobrança de astreintes. Súmula 410/STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 5. E, mesmo com a entrada em vigor do CPC/15, é indispensável a prévia intimação pessoal da parte demandada para que incida a multa cominatória pelo descumprimento da obrigação de fazer. 6. In casu, verifica-se que a intimação foi realizada no endereço da filial da ENEL do Município de Ipaumirim, e recebida por pessoa que não recusou a qualidade de funcionário. 7. Portanto, conforme bem entendeu o Magistrado, a intimação é valida, com base na teoria da aparência. 8. No que diz respeito ao pedido de redução da multa, as razões recursais também não merecem guarida, pois não se mostra excessiva a multa diária fixada no valor de R$ 1000,00 (mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), principalmente se considerada a capacidade econômica daquele que deixa de cumprir a ordem judicial. IV. DISPOSITIVO: 9. Recurso desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 16 de abril de 2025 EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
Recurso desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 16 de abril de 2025 EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Alberto Mendes Forte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.