Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Ausência ao serviço. Pedido de troca de escala, sem a devida antecedência. Ausência de razoabilidade. Ônus desproporcional à Administração Pública. Tema 1.021-RG. Não incidência. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de origem que confirmou sanção disciplinar imposta a um militar por ausência ao serviço. 2. O recorrente pleiteava a anulação da sanção disciplinar, argumentando violação à liberdade religiosa, conforme Tema 1.021/STF, e aos princípios do contraditório e da ampla defesa devido à não inquirição de testemunhas no processo administrativo. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a sanção disciplinar aplicada por ausência ao serviço violou a liberdade religiosa do militar à luz do Tema 1.021/STF; (ii) verificar se a ausência de inquirição de testemunhas no processo administrativo disciplinar constituiu cerceamento de defesa e afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa; e (iii) determinar se o conhecimento do recurso extraordinário demandaria o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional, configurando ofensa reflexa à Constituição. III. Razões de decidir 4. O agravo interno não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que manteve a sanção disciplinar imposta ao militar. 5. Não houve afronta ao Tema 1.021-RG, que permite à Administração Pública ajustar o exercício das funções de servidores que invoquem escusa de consciência por motivo religioso, desde que presentes a razoabilidade da alteração e a ausência de ônus desproporcional à Administração. 6. No caso, conforme a instância ordinária, o pedido de troca de turno foi realizado por telefone, na véspera do serviço, sem tempo hábil para a organização militar escalar outro militar, o que evidencia a ausência de razoabilidade e a existência de ônus desproporcional para a Administração Pública. 7. A verificação da alegada violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa pressupõe o exame e a interpretação de normas infraconstitucionais e o reexame do conjunto fático-probatório, o que torna eventual ofensa à Constituição Federal oblíqua e reflexa. A Suprema Corte, no julgamento do ARE 748.371-RG (Tema 660-RG), firmou o entendimento de que tal matéria não apresenta repercussão geral. 8. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, o que é vedado em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 9. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 10. Agravo interno conhecido e não provido.
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Flávio Dino
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.