Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS – AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA – POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM PARA SERVIDORES PÚBLICOS PARA FINS DE APOSENTADORIA COMUM – TEMA N. 942 DO STF – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – ELEMENTOS DE DÚVIDA – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) – NECESSIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tal como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito sobre a questão posta em causa. Visa-se, em resumo, a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, a resposta jurisdicional à demanda de forma efetiva e qualificada, não podendo o juiz ser mero espectador durante o trâmite da ação judicial, podendo-se valer dos poderes instrutórios concedidos pela legislação, de modo que possam ser aclarados os fatos controvertidos e, desse modo, de forma qualificada e equânime, ser dito o Direito. II - O caso presente indica afronta à busca da verdade dos fatos, pois, pelo que se pode avaliar e extrair das alegações ventiladas nos autos, a produção de prova é imprescindível à solução da lide, já que, somente a partir do fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP das funções exercidas pela parte autora é que será possível averiguar, sem extreme de dúvidas, se faz ela jus ao direito vindicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.