Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais proposta por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, sob o fundamento de que não restou comprovado o nexo causal entre incêndio ocorrido na residência da autora e suposta falha na rede elétrica, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento de redesignação de audiência para produção de prova testemunhal; e (ii) saber se restou comprovado o nexo causal entre a atuação da concessionária de energia elétrica e o incêndio ocorrido na residência da autora, apto a ensejar responsabilidade civil por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado entende suficientes as provas constantes nos autos para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, sendo o juiz o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou protelatórias, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, especialmente quando a parte não cumpre o ônus processual de indicar rol de testemunhas. 4. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF e dos arts. 14 e 22 do CDC, exigindo, contudo, a demonstração do dano e do nexo causal, ônus que incumbe ao autor, conforme art. 373, I, do CPC. 5. A juntada de boletim de ocorrência e comprovantes de despesas não comprova que o incêndio decorreu de falha na prestação do serviço de energia elétrica, inexistindo prova de manutenção na rede elétrica no local e na data indicada, nem de defeito no serviço prestado pela concessionária. 6. Ausente comprovação do nexo causal, não há dever de indenizar, tampouco se configuram danos materiais ou morais indenizáveis, sendo insuficientes meros dissabores desacompanhados de prova de efetivo abalo extrapatrimonial. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o magistrado entende suficientes as provas constantes dos autos. 2. A responsabilidade civil de concessionária de energia elétrica exige prova do dano e do nexo causal, ônus que incumbe ao autor. 3. A ausência de comprovação do nexo causal entre incêndio e falha na prestação do serviço afasta o dever de indenizar.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, arts. 355, I, 370, 371 e 373, I; CDC, arts. 14 e 22; CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0001834-26.2016.8.18.0026, Rel. Des. Hilo de Almeida Sousa, 4ª Câmara de Direito Público, j. 05.08.2022; TJAL, Apelação Cível nº 0700831-03.2021.8.02.0046, Rel. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, 4ª Câmara Cível, j. 15.03.2023.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.