Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação. Tentativa de homicídio qualificado. Recurso defensivo desprovido e recurso ministerial provido. I. Caso em Exame Alex Adriano dos Santos foi condenado a 08 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, Joanilia Lima dos Santos, por motivo fútil. O crime ocorreu em Taboão da Serra, em 21 de dezembro de 2021. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a validade do julgamento frente à prova coligida e (ii) a possibilidade de desclassificação para lesão corporal ou redução/majoração da pena. III. Razões de Decidir 3. A decisão dos jurados encontra respaldo nos elementos de convicção dos autos, não sendo arbitrária. 4. A dosimetria penal foi ajustada para considerar os maus antecedentes e as consequências do crime, resultando em pena definitiva de 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso defensivo desprovido e recurso ministerial provido, com redimensionamento da pena. Tese de julgamento: 1. A decisão do Tribunal do Júri deve ser prestigiada quando encontra suporte em elementos de convicção. 2. A dosimetria penal pode ser ajustada para refletir circunstâncias agravantes e consequências do crime. Legislação Citada: Código Penal, art. 121, § 2º, II; art. 14, II; art. 59; art. 61, II, "f"; art. 64, I. Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, "c". Código de Processo Penal, art. 593, III, "d". Jurisprudência Citada: TJSP, JTJ 227/302. STJ, REsp 212.619; RE 166.896; HC 281662/RS; AgRg no REsp 1752146/MG.
Recurso defensivo desprovido e recurso ministerial provido, com redimensionamento da pena.
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.