Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. TESES FIXADAS NO IRDR Nº 53.983/2016. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Por ser a matéria posta em discussão regida pela norma consumerista, a prescrição da pretensão autoral é de 05 (cinco) anos, conforme disciplina do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser afastada a aplicação do prazo decadencial de 04 (quatro) anos estabelecido no art. 178 do Código Civil. II. O banco não conseguiu demonstrar que o correntista firmou o negócio em questão, ônus que é seu, conforme fixado na Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016. III. Durante a instrução processual, o banco apresenta suposto contrato de empréstimo (ID 29904612) em patente violação ao art. 595 do CC, já que ausente a assinatura a rogo do contratante analfabeto. Assim, resta impossível convalidar o negócio jurídico, vez que a citada irregularidade não pode ser suprida apenas pela presença das testemunhas. IV. Conforme a jurisprudência desta E. Corte para casos semelhantes, é razoável e proporcional a manutenção dos danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa. V. Apelação desprovida, sem interesse ministerial. A C Ó R D Ã O
Apelação desprovida, sem interesse ministerial
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.