Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isso posto, reconsidero a decisão anteriormente proferida, tornando-a sem efeito, e concedo a ordem de habeas corpus (art. 192, caput, do RISTF) para absolver a paciente do crime de associação para o tráfico. Reconheço, ainda, a incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, e determino que o juízo sentenciante, após definir o patamar de redução, recalcule a pena e proceda ao reexame do regime inicial do cumprimento da sanção imposta.
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O STF HC 216.267 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão