Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Com essas considerações, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09 e art. 212 do Regimento Interno do STJ, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de agosto de 2013. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
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O STJ MS 20.404 é citado por 43 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa