Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. INTERRUPÇÃO. EFEITO RETROATIVO À DATA DA PROPOSITURA. ART. 219 DO CPC/73, LEI VIGENTE À ÉPOCA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciências contra sentença que extinguiu a ação de cobrança, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, V, do CPC, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a paralisação do processo por mais de 13 anos deu-se por inércia da parte interessada ou do judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme Súmula 106 do STJ e previsão expressa do art. 240, § 3º, do CPC/2015 (art. 219, § 2º, do CPC/73), a demora na citação ou na tramitação processual imputável exclusivamente ao serviço judiciário não prejudica a parte demandante. 4. A interrupção da prescrição operada pelo ajuizamento da ação permanece válida quando a demora processual decorre de desídia imputável aos mecanismos da justiça, preservando-se a pretensão do autor que foi diligente ao propor a demanda dentro do prazo prescricional. 5. Na hipótese, não restou evidenciada inércia da parte autora, que sempre se manifestou tempestivamente quando intimada, inclusive sobre a possível prescrição intercorrente, não se podendo atribuir ao credor a responsabilidade pela paralisação do feito que se desenvolve por impulso oficial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e provida.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.