Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FGTS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS EXTRA PETITA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São Vicente Ferrer/MA contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por servidor contratado temporariamente para exercer a função de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD, reconhecendo a nulidade da contratação por ausência de concurso público, condenando o ente municipal ao pagamento de salários em atraso, depósitos de FGTS e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para manutenção da gratuidade da justiça concedida ao autor; (ii) saber se a contratação temporária irregular gera direito ao recebimento das remunerações correspondentes ao período efetivamente trabalhado e aos depósitos de FGTS; e (iii) saber se a condenação por danos morais configura julgamento extra petita por ausência de pedido expresso na petição inicial. III. Razões de decidir 3. A declaração de hipossuficiência econômica apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. A ausência de elementos concretos capazes de afastar essa presunção impõe a manutenção do benefício da gratuidade da justiça. 4. A contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público é nula, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF/1988. Contudo, a nulidade do vínculo não afasta o direito do trabalhador ao recebimento da contraprestação pelos serviços efetivamente prestados e aos depósitos do FGTS, em observância ao art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, à Súmula nº 363 do TST, à Súmula nº 466 do STJ e à tese fixada pelo STF no Tema 916 da repercussão geral. 5. A prova documental e testemunhal produzida nos autos demonstrou a efetiva prestação de serviços pelo autor e a inexistência de comprovação do pagamento das remunerações reclamadas, incumbindo ao Município o ônus de demonstrar fato extintivo da obrigação. 6. A incidência do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 independe da natureza trabalhista do vínculo, decorrendo de expressa previsão legal e da orientação vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal para hipóteses de contratação irregular pela Administração Pública. 7. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais configura julgamento extra petita quando inexistente pedido correspondente na petição inicial. A decisão que concede providência não requerida viola os arts. 141 e 492 do CPC, impondo a exclusão da condenação e de seus consectários. 8. Os critérios de atualização monetária e juros de mora devem ser adequados, de ofício, aos parâmetros estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural somente pode ser afastada mediante prova concreta da capacidade financeira da parte. 2. A contratação temporária irregular pela Administração Pública assegura ao contratado o direito ao recebimento das remunerações referentes ao período efetivamente trabalhado e aos depósitos de FGTS. 3. Configura julgamento extra petita a condenação ao pagamento de indenização por danos morais sem pedido expresso formulado na petição inicial. 4. A natureza jurídico-administrativa da contratação não afasta a incidência do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 nas hipóteses de contratação irregular pelo poder público.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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