Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS – Alega-se que os pacientes sofrem constrangimento ilegal, pois são abordados pela Polícia Militar fora das situações previstas em lei, somente pelo fato de serem pessoas em situação de rua, e encaminhados perante aos distritos policiais, para a lavratura de termos circunstanciados por vadiagem. Nesses termos, alega-se a inconstitucionalidade da contravenção penal de vadiagem, prevista no artigo 59, do Decreto-lei 3.688/41, ao argumento que não foi recepcionado pela CF/88 – PARCIAL CONCESSÃO – Quanto a alegada inconstitucionalidade da contravenção penal de vadiagem, prevista no artigo 59, do Decreto-lei 3.688/41, não foi conhecido, pelo E. Órgão Especial deste C. Tribunal de Justiça, o incidente de inconstitucionalidade, eis que o exame da recepção de determinada Lei pela Constituição Federal não equivale ao exame da sua constitucionalidade e não reclama a aplicação da cláusula de reserva de plenário do artigo 97 da Constituição Federal, devendo ser feito pelo próprio órgão fracionário. E, tornados os autos a esta Colenda Corte, de rigor a parcial concessão da ordem, com a confirmação em parte da liminar deferida, a fim de que as abordagens não sejam realizadas somente porque mendigo ou morador de rua, devendo ser observado que a busca pessoal somente será procedida quando fundadas razões a autorizarem, em consonância com os artigos 240, § 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal, e artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, de modo a não se consumar intervenções arbitrárias pelo simples trânsito dos pacientes em via pública ou mesmo que nela estejam dormitando e, ainda, pela recepção do artigo 59 do Decreto-lei 3.688/1941 à Constituição Federal de 1988, sem prejuízo do prosseguimento de eventuais procedimentos em face dos pacientes, observadas tais limitações. Ordem parcialmente concedida.
Ordem parcialmente concedida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Antonio Rossi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.