Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – EMBARGOS DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES – EMBARGOS DA CONCESSIONÁRIA ACOLHIDOS EM PARTE COM EFEITOS INFRINGENTES – EMBARGOS DA SEGURADORA ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME. As partes opuseram embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento à apelação dos autores, reformando a sentença para reconhecer o direito ao pensionamento e negando provimento aos recursos dos réus. Alegam os embargantes omissões, contradições e obscuridades no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Analisam-se: a) A possibilidade de julgamento virtual dos embargos de declaração. b) A necessidade de ajustes para eliminar contradições e omissões. c) A alegação de obscuridade quanto ao desconto da franquia pela seguradora. d) A definição correta dos ônus sucumbenciais da denunciada. III. RAZÕES DE DECIDIR. a) o dispositivo do acórdão foi corrigido para constar que o pensionamento será pago a partir do evento danoso, com reajuste conforme a Súmula 490 do STF; b) Esclareceu-se que os honorários advocatícios quanto a condenação referente ao pensionamento mensal incidirão sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 prestações vincendas, nos termos do art. 85, § 9º, do CPC; c) não há obscuridade no acórdão quando ao desconto da franquia da indenização, pois a franquia contratual é de responsabilidade exclusiva da concessionária perante a seguradora e não pode ser deduzida da indenização devida a terceiros; d) a seguradora apresentou contestação e resistiu à denunciação da lide, justificando sua condenação ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais; e) demais vícios foram sanados (sobre folha de pagamento e índice de correção monetária) e outras alegações não apreciadas por se tratarem de discussão de matéria (termo inicial de juros de mora por danos morais). IV. DISPOSITIVO E TESE. Embargos da parte autora acolhidos sem efeitos infringentes – Embargos da concessionária acolhidos em parte com efeitos infringentes (correção dispositivo) – Embargos da seguradora acolhidos em parte sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1 – Não se justifica o julgamento virtual de aclaratórios por não haver caber sustentação oral, inexistindo prejuízo às partes. 2 – A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores (Súmula 490 STF). 3 – O princípio fundamental firmado pela Súmula 490 STF, é o de propiciar o ressarcimento mais eficaz possível à vítima do ilícito civil, e não o de estabelecer regra imutável quanto ao salário mínimo que incidirá no cálculo das parcelas vencidas (REsp 46416 / SP). 4 – Nos casos de pensionamento vitalício, os honorários advocatícios devem incidir sobre as prestações vencidas acrescidas de 12 vincendas, conforme art. 85, § 9º, do CPC. 5 – O desconto de franquia previsto em contrato de seguro não pode ser abatido do valor da indenização devida a terceiro estranho à relação contratual. 6 – A denunciada que apresenta contestação e defendeu a ausência de solidariedade com a denunciante, evidencia a resistência à lide e deve arcar com os ônus sucumbenciais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC/2015, arts. 85, § 9º, 369, III, 533 e 1.022; Súmula 490 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 46416/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 04/12/1995; STJ, REsp 1.995.565/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 24/11/2022. REsp 46416 / SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 28/3/2000.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.