Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE ITAPORÃ – COMPETÊNCIA RELATIVA – CRITÉRIO DO AUTOR AO AJUIZAR A DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que rejeitou a preliminar de incompetência do juízo e determinou o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Como a comarca de Itaporã é de segunda entrância e não tem vara especializada do Juizado Especial da Fazenda Pública, fica a critério do autor a escolha do ajuizamento da ação, se perante o Juizado Especial Cível ou perante o Juízo comum, pois trata-se de competência relativa, razão pela qual é aplicável o teor da Súmula n. 33 do STJ, que dispõe "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". Assim, diante da inexistência de instalação de vara específica do Juizado Especial de Fazenda Pública na Comarca de Itaporã, a competência passa a ser relativa. Portanto, em sendo a competência relativa, repita-se, fica a critério do autor a escolha do ajuizamento da ação, se perante o Juizado Especial Cível ou perante o Juízo comum, como ocorreu na hipótese. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: Súmula 333 STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.