Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO. TESE DE NULIDADE PROCESSUAL. PLEITO DE ESCLARECIMENTOS QUANTO À PERÍCIA OU NOMEAÇAO DE OUTRO PERITO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PROVA QUE SEQUER FOI PRODUZIDA OU REQUERIDA. APELO DISSOCIADO DA SENTENÇA E DO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDUSTRIALIZAÇÃO DE BENS POR ENCOMENDA. ICMS DIFERIDO A SER RECOLHIDO PELA EMPRESA ENCOMENDANTE. ART. 8º, X, DO ANEXO 3, DO RICMS/SC. APELADA QUE NÃO ERA CONTRIBUINTE DIRETA OU INDIRETA DO IMPOSTO SUB JUDICE. IMPERTINÊNCIA DO ART. 166 DO CTN. VALOR RECOLHIDO INDEVIDAMENTE NÃO APROVEITADO COMO CRÉDITO PELA EMPRESA ENCOMENDANTE. REPETIÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DESDE OS DESEMBOLSOS. SÚMULA 523/STJ. EQUIDADE. INAPLICABILIDADE NESSA HIPÓTESE DA REGRA DO ART. 167 DO CTN (TEMA 188/STJ). PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÊXITO PEQUENO MAS RELEVANTE E QUANTIFICÁVEL. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM LIQUIDAÇÃO. APELO PROVIDO APENAS NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer em parte e, na extensão conhecida, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Artur Jenichen Filho
Composição: Artur Jenichen Filho (presidente); Denise de Souza Luiz Francoski; Hélio do Valle Pereira; Vilson Fontana.
Secretaria: Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vilson Fontana
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.