Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2011 a 31/12/2011 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS. Na caracterização da subvenção para investimento, deve ser verificado o cumprimento dos requisitos: (1) de concessão a título de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos; (2) de manutenção da subvenção em conta de reserva de capital ou se houve sua distribuição; e/ou (3) de existência de uma receita contábil de subvenção para investimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam a Relatora, pelas conclusões, os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rafael Luiz Bueno da Cunha e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, por entenderem que houve ausência de fundamentação no lançamento fiscal a respeito de eventuais descumprimentos de requisitos para afastar a exclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS. A Relatora não adotou tais razões, sendo designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
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