Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – VERIFICADA – DESÍDIA DO EXEQUENTE DIANTE DA NOTÍCIA DO ÓBITO DO DEVEDOR – ART. 40, DA LEF – INTIMAÇÃO PESSOAL – COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A prescrição intercorrente surge após o ajuizamento da ação e decorre da paralisação do processo executivo ante a inércia do exequente em promover os atos necessários à satisfação de seu crédito, por prazo superior ao lapso prescricional previsto para extinção do crédito tributário (CTN, art. 174, caput), por negligência da parte exequente, verificado na hipótese destes autos. Não houve a interrupção da prescrição porque não houve citação válida do devedor. Assim, a partir da ciência do apelante sobre a não localização do devedor, iniciou-se o decurso do prazo prescricional. Nos termos do § 6º, do art. 5º, da Lei n. 11.419/2006, as intimações realizadas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.