Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
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ASSISTÊNCIA SOCIAL. APELAÇÃO. BPC/LOAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. ART. 109, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código Processo Civil, sob o fundamento de ausência da competência da Justiça Estadual (ID 430490710 - Pág. 1), porque a parte autora, residente na Comarca de Guajará/AM, poderia ajuizar a ação na Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC, cuja sede tinha distância inferior a 70Km do domicílio da parte autora. 2. A Constituição Federal assegura à parte a faculdade de ajuizar demanda previdenciária perante a Justiça Estadual, no foro de seu domicílio, sempre que a comarca não seja sede de vara federal (art. 109, § 3º, CF). Ademais, a Justiça Estadual revela-se competente para processar e julgar causas de natureza previdenciária quando a comarca estiver situada a mais de 70 km de município sede da Justiça Federal, nos termos do art. 15, III, da Lei nº 5.010/1966, com redação conferida pela Lei nº 13.876/2019 (art. 3º), conforme disciplinado pela Portaria TRF1-Presi nº 9507568/2019. 3. O § 2º do art. 15 da Lei nº 5.010/1966, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.876/2019, atribuiu aos Tribunais Regionais Federais a competência para indicar os municípios que se enquadram no limite de 70 km, de modo que tal prerrogativa permite a cada Tribunal relacionar as comarcas que deixaram de ostentar jurisdição delegada, evitando-se, assim, a necessidade de previsão legal com anexos abrangendo todo o território nacional, bem como a adoção de critérios subjetivos. Não se trata, portanto, de faculdade discricionária do magistrado, pois, se assim o fosse, seria desnecessária a fixação de critério objetivo de distância. 4. No caso, a Comarca de Guajará/AM foi expressamente contemplada pela Portaria PRESI nº 411/2021 do TRF1 como detentora de competência delegada, por se localizar a mais de 70 km de município sede da Justiça Federal, nos termos do art. 15, III e § 2º, da Lei nº 5.010/1966, com a redação conferida pela Lei nº 13.876/2019, bem como em consonância com a Resolução CJF nº 603/2019. 5. Enquanto mantida a sistemática do TRF1 de levar em consideração a distância do município do domicílio da parte autora à sede da Seção ou Subseção Judiciária do respectivo estado federado, não podem as entidades judiciais sob jurisdição e competência do TRF1 agir de forma diversa. A definição das comarcas de jurisdição federal delegada vinculadas ao TRF1 atendeu opção exclusiva do TRF1, nos limites de sua competência constitucional e delegação legal (art. 96, I, "a", da CF/88 c/c §2º do art. 15 da Lei 5.010/66, na redação dada pela Lei 13.876/2019). 6. Reconhecimento de incompetência, na instância originária, implica necessidade de declínio de competência, e não mera extinção processual, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição ou acesso jurisdicional útil (art. 5º, XXXV, da CF/88) e do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88 c/c § 3º do art. 64 do CPC). 7. Sentença anulada e determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular processamento processual, com produção das provas e novo julgamento da causa. 8. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.
por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora
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9ª Turma · TRF1 · presidente: Antonio Scarpa
Composição: Antonio Scarpa (presidente); Euler de Almeida; Urbano Leal Berquó Neto.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.