Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido nos termos do art. 212 do RISTJ, c/c o art. 10 da Lei n. 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA43165964 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 31/08/2024 18:15:41 Código de Controle do Documento: 15970c18-3a4c-4c9a-a8e8-7d686f54b3f6
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