Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO INTERNO – RECURSO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AÇÃO RESCISÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – É CABÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA ATO JUDICIAL ALEGADAMENTE INEXISTENTE – ALEGADO VÍCIO DE CITAÇÃO - É DO JUÍZO QUE PROFERIU A DECISÃO SUPOSTAMENTE VICIADA A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS) – NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA, A QUAL É PERTINENTE APENAS PARA ANULAR SENTENÇA VÁLIDA E EFICAZ – O QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE PRESENTE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Seção Cível · TJMS · presidente: Alexandre Lima Raslan
Composição: Alexandre Lima Raslan (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 2ª Seção Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.