Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. REABILITAÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. SIGILO DOS REGISTROS. DECISÃO MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária de decisão que concedeu reabilitação criminal ao requerente e determinou o sigilo dos registros relativos ao processo e à condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reabilitação criminal assegura o sigilo dos registros da condenação e favorece a reinserção social após a extinção da pena. 4. O pedido foi formulado após o prazo de dois anos contado da extinção da punibilidade. 5. O requerente comprovou domicílio no país, bom comportamento público e privado e ausência de obrigação de reparação civil pendente. 6. A documentação apresentada atende às exigências legais para a concessão do benefício. 7. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, a reabilitação criminal constitui direito do requerente, com preservação do sigilo dos registros, ressalvada a requisição judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Remessa necessária desprovida, com o parecer. Tese de julgamento: "O preenchimento dos requisitos previstos no art. 94 do Código Penal e no art. 744 do Código de Processo Penal autoriza a concessão da reabilitação criminal e o sigilo dos registros relativos ao processo e à condenação." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 93 a 95; CPP, arts. 743 a 750. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Remessa Necessária Criminal nº 0805718-58.2025.8.12.0001, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, 1ª Câmara Criminal, j. 30.06.2025, p. 03.07.2025; TJMS, Remessa Necessária Criminal nº 0064597-48.2012.8.12.0001, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, 3ª Câmara Criminal, j. 29.05.2025, p. 02.06.2025; TJMS, Remessa Necessária Criminal nº 0013059-82.1999.8.12.0001, Rel. Des. Fernando Paes de Campos, 3ª Câmara Criminal, j. 30.10.2024, p. 31.10.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento à remessa necessária
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.