Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PULVERIZAÇÃO AÉREA. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por Integração Rural e Erideval José Alves contra sentença que os condenou, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais, decorrentes da contaminação de lavoura vizinha por pulverização aérea de defensivos agrícolas. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) verificar a existência de responsabilidade civil pelos prejuízos causados à lavoura do autor em razão da pulverização aérea de agrotóxicos; (ii) analisar a validade e suficiência da prova pericial produzida nos autos; (iii) examinar a legitimidade passiva da empresa fornecedora dos produtos e a suposta subcontratação da aplicação dos defensivos; e (iv) definir a existência de dano moral indenizável na hipótese. III. Razões de decidir 3. A empresa Integração Rural não comprovou a alegada subcontratação da aplicação, sendo parte legítima para responder pelos danos, nos termos do art. 373, II, do CPC. 4. A prova pericial foi conclusiva ao apontar nexo de causalidade entre a pulverização realizada na Fazenda do Mineiro e os danos à lavoura do recorrido, descartando causas naturais como fator determinante. 5. A responsabilidade civil dos apelantes é objetiva e solidária, fundada na comprovação do uso dos defensivos e da ocorrência de deriva que afetou o cultivo de mamão da parte autora (arts. 186 e 927, parágrafo único, do CC). 6. A indenização por lucros cessantes foi corretamente arbitrada com base na área plantada e na produção afetada, considerando a colheita parcial. 7. A condenação por danos morais deve ser excluída, por se tratar de situação ordinária da atividade agrícola, sem comprovação de lesão a direitos da personalidade. Precedentes da 7ª Câmara Cível. IV. Dispositivo e tese 8. Apelações parcialmente providas, apenas para excluir a condenação por danos morais. Tese de julgamento: “1. A pulverização aérea de defensivos agrícolas que causa deriva e atinge lavoura de terceiros configura responsabilidade civil, desde que comprovado o nexo causal e os danos materiais. 2. A frustração de safra, por si só, não enseja indenização por danos morais, salvo demonstração de circunstâncias excepcionais que extrapolem os riscos inerentes à atividade rural.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 402 e 927, parágrafo único; CPC, arts. 373, II, 369, 371 e 442. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.202.926/RN, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 19.05.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.769.859/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 24.03.2025; TJMA, ApCiv 0802235-41.2017.8.10.0038, Rel. Des. Josemar Lopes Santos, 7ª Câmara Cível, DJe 28.02.2025; TJMA, ApCiv 0802239-78.2017.8.10.0038, Rel. Des. Gervásio Protásio dos Santos Júnior, 7ª Câmara Cível, DJe 29.01.2025.
acordam os integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.