Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – CREDOR INTIMADO NÃO SE MANIFESTOU – DÍVIDA EM ABERTO - PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A teor do art. 151, VI, do CTN, o parcelamento não extingue a obrigação, apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, mantendo a relação jurídica processual no estado em que se encontra,. Não tendo notícias de que a obrigação foi satisfeita e principalmente porque o parcelamento do débito tributário é caso de suspensão do processo (e não de extinção), a reformar da sentença atacada é medida que se impõe, tendo em vista que permanece o interesse processual do Município-recorrente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.