Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. TRANSAÇÃO PARCIAL COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACORDO. ABATIMENTO PROPORCIONAL DOS VALORES PAGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por Realiza Construtora Ltda. contra decisão que homologou acordo celebrado entre a autora e a Caixa Econômica Federal em ação de reparação por vícios construtivos, extinguiu parcialmente o processo em relação à CEF, excluiu-a do polo passivo e declinou da competência para a Justiça Estadual. A agravante sustentou que a transação extinguiu integralmente a obrigação solidária, requerendo a extinção do processo também em seu favor ou, subsidiariamente, o abatimento dos valores pagos pela CEF em eventual condenação. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a transação celebrada entre a autora e a Caixa Econômica Federal extingue a obrigação também em relação à construtora corré, em razão da alegada solidariedade passiva; (ii) estabelecer se, mantido o prosseguimento da ação contra a construtora, deve ser assegurado o abatimento proporcional do valor pago pela CEF em eventual condenação. 3. A transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários somente extingue a obrigação em relação aos demais codevedores quando houver quitação integral da dívida, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil e da jurisprudência consolidada do STJ. 4. O acordo homologado estabelece expressamente que seus efeitos se restringem à Caixa Econômica Federal, preserva os direitos discutidos em face da construtora e consigna, de forma inequívoca, a inexistência de quitação integral do objeto da ação. 5. A solidariedade obrigacional não implica litisconsórcio passivo necessário, sendo possível a extinção do processo apenas em relação à CEF, com o prosseguimento da demanda contra a construtora. 6. A exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo afasta a competência da Justiça Federal, legitimando o declínio da competência para a Justiça Estadual. 7. O valor pago pela Caixa Econômica Federal deve ser abatido proporcionalmente de eventual condenação imposta à construtora, a fim de impedir enriquecimento sem causa, preservar a boa-fé objetiva e evitar bis in idem. 8. Inexistem fatos supervenientes ou fundamentos jurídicos capazes de justificar a revisão da decisão que concedeu parcialmente o efeito suspensivo, impondo-se sua manutenção. 9. Recurso parcialmente provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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4ª Turma · TRF6 · presidente: Lincoln Rodrigues de Faria
Composição: Lincoln Rodrigues de Faria (presidente); Mônica Sifuentes; Prado de Vasconcelos; Simone S Lemos.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Mônica Sifuentes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.