Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO - SENTENÇA MODIFICADA – RECURSO PROVIDO. Se a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita e não teve o benefício em algum momento anterior revogado, pode ser condenada ao pagamento de custas processuais, mas sua exigência deve ser sobrestada. Em cumprimento de sentença em mandado de segurança individual não há que se falar em condenação de quaisquer das partes em honorários advocatícios.
ONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO - SENTENÇA MODIFICADA – RECURSO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.