Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR DA PORÇÃO INOFICIOSA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DOS BENS À ÉPOCA DA DOAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A ABERTURA DA SUCESSÃO. ART. 2.007 DO CÓDIGO CIVIL. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento da fase de conhecimento estabeleceu, com base no art. 2.007, § 1º, do Código Civil, que o valor da porção inoficiosa deve ser apurado com base no valor dos bens no momento da liberalidade (doação), tendo ocorrido o trânsito em julgado dessa decisão. 2. A eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC, arts. 505 e 508) impede que a parte rediscuta matéria já decidida ou que poderia ter sido alegada oportunamente na fase de conhecimento. 3. A pretensão da agravante de modificar a base de cálculo da liquidação – ou mesmo de atualizar monetariamente os valores – representa inovação vedada, diante da imutabilidade da sentença que estabeleceu critérios específicos de apuração. 4. O valor deve ser corrigido até a data da abertura da sucessão, e não até o efetivo pagamento, em consonância com a jurisprudência consolidada. 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.