Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA ELETRÔNICA SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE DOS VALORES. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES E EM DOBRO CONFORME MODULAÇÃO DO STJ. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinar a restituição dos valores descontados e fixar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado firmado por meio de assinatura eletrônica sem certificação digital válida comprova a regularidade da contratação; (ii) estabelecer se é possível a compensação de valores supostamente disponibilizados ao consumidor sem prova idônea do efetivo crédito; e (iii) determinar a forma de restituição do indébito e a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não comprova a validade do contrato apresentado, pois a assinatura eletrônica constante do instrumento não está acompanhada de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o que impede a verificação da autenticidade e da legitimidade da contratação. 4. A instituição financeira não comprova o efetivo repasse do valor do empréstimo, ônus que lhe incumbe, inexistindo prova idônea de crédito na conta da parte contratante. 5. A ausência de prova da contratação válida e do crédito dos valores descaracteriza a relação contratual, legitimando a declaração de nulidade do contrato e a restituição dos valores descontados indevidamente. 6. A ausência de comprovação da regular contratação e do repasse dos valores afasta a perfectibilidade do negócio jurídico e mantém a nulidade contratual declarada na decisão agravada. 7. A restituição em dobro do indébito independe da demonstração de má-fé do fornecedor, sendo cabível quando a cobrança indevida configura violação à boa-fé objetiva, conforme tese firmada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS. 8. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, sendo adequada a fixação da indenização no valor de R$ 2.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e à orientação jurisprudencial do tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de certificação digital válida nos moldes da ICP-Brasil impede a comprovação da autenticidade de contrato eletrônico apresentado por instituição financeira. 2. A inexistência de prova do efetivo crédito do valor do empréstimo ao consumidor afasta a regularidade da contratação e autoriza a declaração de nulidade do contrato. 3. A restituição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC aplica-se às cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021, conforme modulação fixada pelo STJ. 4. Descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido, sendo adequada a fixação de indenização em valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.