Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO VÁLIDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que extinguiu execução fiscal sem resolução do mérito, diante da ausência de formação válida da relação processual, em razão da notícia de falecimento do executado antes da citação válida. O ente exequente sustenta a impossibilidade de extinção do feito sem apresentação da certidão de óbito e a ocorrência de violação aos arts. 9º e 10 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a informação oficial expedida pela Corregedoria Geral da Justiça acerca do falecimento do executado é suficiente para justificar a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito; e (ii) estabelecer se houve violação ao contraditório e à vedação de decisão surpresa em razão do indeferimento de diligências requeridas pela Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, com informação extraída da Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional, constitui documento oficial dotado de fé pública, cuja presunção de veracidade não foi afastada por prova em contrário. 4. A inexistência de citação válida do executado impede o regular desenvolvimento da relação processual e inviabiliza o redirecionamento da execução fiscal ao espólio. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal ao espólio somente é admissível quando o falecimento do contribuinte ocorre após a citação válida nos autos. 6. O Município foi regularmente intimado acerca da notícia de óbito e apresentou manifestação nos autos, circunstância que afasta alegação de violação aos arts. 9º e 10 do CPC e de ocorrência de decisão surpresa. 7. O indeferimento de diligências complementares não configura nulidade processual quando existente informação oficial suficiente para comprovar o falecimento do executado e ausente pressuposto válido de constituição e desenvolvimento regular do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A informação oficial de óbito expedida por órgão do Poder Judiciário possui fé pública e é suficiente para demonstrar a ausência de pressuposto válido de constituição da relação processual. O redirecionamento da execução fiscal ao espólio exige a prévia citação válida do executado originário. Não há violação ao contraditório ou decisão surpresa quando a parte é previamente intimada acerca da notícia de óbito e tem oportunidade de manifestação nos autos. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10 e 485, IV e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.999.140/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.09.2022, DJe 30.09.2022; STJ, REsp nº 1.832.608/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24.09.2019. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0817261-32.2023.8.18.0140 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 12/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.