Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MATERIAL E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INSTITUTOS DISTINTOS – DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO – ART. 523 DO CPC – IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO AUTOMÁTICA COMO TERMO INICIAL – ART. 921, III E §§ 1º, 4º, 4º-A, 5º E 7º, DO CPC. LEI Nº 14.195/2021 – DIREITO INTERTEMPORAL – PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA – SUSPENSÃO DO PRAZO POR UM ANO – NECESSIDADE DE RECONSTRUÇÃO DA CRONOLOGIA DA FASE EXECUTIVA – DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE, POR SI SÓ, NÃO INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO – ATOS PROCESSUAIS POTENCIALMENTE ÚTEIS NÃO EXAMINADOS – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.