Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL - AFASTADAS - MÉRITO - CITAÇÃO DOS AVALISTAS NA PESSOA DA EMPRESA EXECUTADA – IMPOSSIBILIDADE - SÓCIOS ÚNICOS DA PESSOA JURÍDICA – IRRELEVÂNCIA - NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL - PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA ENTRE SOCIEDADE E SÓCIOS - CIÊNCIA PRESUMIDA INADMISSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Os embargos de declaração tempestivos, ainda que rejeitados por terem o propósito de rejulgamento, interrompem o prazo recursal, não podendo ser recebidos como mero pedido de reconsideração. 2- A empresa agravante figura no polo passivo da execução como devedora principal e, nessa qualidade, possui pleno interesse e legitimidade para recorrer de decisões que, direta ou reflexamente, a atinjam no âmbito da demanda executiva. 3- A citação dos sócios avalistas não se supre pela citação da sociedade empresária, ainda que se trate de seus únicos sócios. A citação é ato processual de natureza personalíssima e intransferível, exigindo formalização própria para cada parte indicada no polo passivo da execução. 3- A presunção de ciência decorrente da administração da sociedade não supre a ausência de citação válida e pessoal dos avalistas. Inexistente o comparecimento espontâneo das pessoas físicas aos autos, resta configurado vício insanável que compromete o contraditório e a ampla defesa.
1- Os embargos de declaração tempestivos, ainda que rejeitados por terem o propósito de rejulgamento, interrompem o prazo recursal, não podendo ser recebidos como mero pedido de re
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.