Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DO ART. 306 DO CTB E ART. 331 DO CP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NEGADA - CONDENAÇÃO MANTIDA – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO – PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA NA SEGUNDA FASE – NEGADO – REINCIDÊNCIA COMPROVADA - PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - APELANTE REINCIDENTE – MANTIDO REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria dos fatos delituosos, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação. III - Resta configurada a agravante da reincidência se entre a data do trânsito em julgado da condenação anterior e a presente infração decorreu lapso temporal inferior a 05 anos (art. 64, I, do Código Penal).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.