Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DOSIMETRIA – PENA-BASE – FRAÇÃO DE AUMENTO – DESPROPORCIONALIDADE – INOCORRÊNCIA – CRITÉRIO ACEITO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES – RECURSO DESPROVIDO. I . A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota três critérios orientadores acerca do patamar de adoção para análise das circunstância judiciais impostas no artigo 59 do CP, a saber: a) a fração de 1/6 sobre a pena mínima em abstrato; b) a fração de 1/8 sobre as penas mínima e máxima previstas no preceito secundário do respectivo tipo penal. e; c) o termo médio. Contudo, não há direito subjetivo do sentenciado sobre a adoção da fração de 1/6 ou do termo médio, pois, além de os precedentes não serem vinculantes, o juízo detém discricionariedade – vinculada, diga-se en passant – para adotar a fração mais adequada ao caso concreto, seja ela de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base ou 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. II. Com o parecer, recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.