Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXILIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO-ACIDENTE – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDO – TERMO INICIAL - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em Ação de Concessão/Conversão de Benefício Previdenciário com pedido julgado procedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso: a) a presença dos requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez; b) a data do início do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, deve-se considerar os aspectos físicos e sociais do beneficiário, não ficando o Juiz adstrito à conclusão do laudo pericial. 4. No caso, muito embora ainda seja possível vislumbrar alguma melhora nas condições físicas do autor, é inegável que este sofrerá, no mínimo, sequelas de grande repercussão que obstarão o exercício de atividade braçal, para as quais, portanto, será impossível a readaptação e/ou reabilitação profissional. 5. Deflui-se disso, portanto, que à luz dos aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais, está presente situação de incapacidade total e permanente para exercício de todo e qualquer trabalho, apta a justificar a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.